Andreia
Belisa Gomes Júnior de
Araújo Lima nasceu em 8 de Maio de 1975 em Matosinhos.
É Licenciada em Direito
e Pós-graduada em “Direito e Práticas Tributárias”, pela Faculdade
de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Encontra-se inscrita
na Ordem dos Advogados Portugueses (Cédula Profissional nº 10419-P).
Fez estágio obrigatório da Ordem dos Advogados Portugueses na Aguiar
Branco & Associados, tendo como Patrono o Exmo. Sr. Dr. José Pedro
Aguiar-Branco.
Foi Advogada na JPAB –
José Pedro Aguiar-Branco e Associados, Sociedade de Advogados, RL –
onde integrou o departamento de Direito Fiscal. Foi então
responsável pelo regular andamento de todos os processos,
assegurando, igualmente, a resposta atempada das questões colocadas
pelos clientes no âmbito da assessoria fiscal prestada. Desenvolveu
projectos de planeamento e assessoria fiscal, nacionais e
internacionais. Elaborou estudos de elementos fiscais inerentes à
contratação, designadamente, em aquisições, fusões, cisões e
spin-offs. Prestou
assessoria fiscal no âmbito da actividade imobiliária quer a
clientes particulares como a pessoas colectivas. No âmbito do
procedimento e processo tributário intentou recursos hierárquicos,
revisões oficiosas e reclamações, bem como, acções para
reconhecimento de direito, impugnações judiciais, acções
administrativas especiais e recursos, tendo ainda acompanhado
processos de infracções fiscais.
Desde Fevereiro de 2009
é Associada da PMA.
Acompanhou processos
como executante na área do contencioso civil (acidentes de viação).
Tem bom conhecimento do
Inglês – falado e escrito, tendo efectuado um curso de Inglês
Jurídico na Universidade Católica Portuguesa.
É Associada da ANJAP –
Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses.
Conselheira Nacional da
ANJAP – Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses desde
Março de 2007;
Membro da Assembleia de
Freguesia de Aldoar, no Porto, desde 1997;
Bibliografia:
Júnior, A. (2008, 30 de
Junho). A criatividade autárquica. Jornal de Notícias, p. 21;
Júnior, A. (2008,
Abril). A compensação de créditos tributários. Revista Fiscal. 4:
7-14.